Prefeito atrasa pagamento e Ministério Público aciona a justiça

SANTA LUZIA
Ministério Público requer pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais
 
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça ordenou o bloqueio dos recursos do município de Santa Luzia para o pagamento dos salários atrasados (relativos ao mês de setembro) dos servidores municipais. A decisão acolhe a medida liminar presente na Ação Cautelar Inominada ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, no dia 13 (terça-feira), contra o município, representado pelo prefeito Márcio Leandro Antezana Rodrigues. Propôs a ação o promotor de Justiça de Santa Luzia, Joaquim Ribeiro de Souza Junior.

Na ação, o Ministério Público solicitou o bloqueio dos recursos do município existentes em contas bancárias do Bradesco e Banco do Brasil relativas a repasse do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), Fundo de Participação do Município (FPM) e Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com informações da Promotoria, quando assumiu o cargo de prefeito em 29 de setembro, Márcio Leandro Antezana Rodrigues suspendeu do pagamento dos servidores públicos municipais, emitindo ordem ao gerente do Banco do Brasil de Santa Luzia

O promotor Joaquim Junior afirmou que a alegação de ausência de recursos públicos não corresponde à verdade, pois o portal da transparência do Governo Federal demonstra que desde 29 de setembro de 2009 (data de posse de Márcio Rodrigues no cargo de Prefeito Municipal) até o dia de hoje, foram repassados R$ 2.673.929,07 ao município, valor que daria com enorme folga para pagar os agentes públicos municipais.

Ainda de acordo com o Ministério Público, o descaso da administração está ocasionando colapso financeiro de Santa Luzia, que depende da renda dos servidores públicos para sobreviver economicamente. "É lamentável a situação de penúria dos funcionários que se encontram privados dos seus ganhos e obrigados a usarem o crédito que possuem junto ao comércio local para o custeio de sua alimentação e de seus familiares, cujos respectivos débitos, evidentemente, são pagos com os acréscimos decorrentes do decurso do tempo", declarou Joaquim Junior.


Redação:(CCOM - MPMA)


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