Em Turilândia MP garante eleições em sindicato de professores

O juiz federal do trabalho Francisco Xavier de Andrade Filho concedeu medida liminar que garante, em um prazo máximo de 60 dias, eleições gerais para todos os cargos de direção do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Turilândia (Sinserep-TU). Antes disso, em no máximo 15 dias, deve acontecer uma outra assembléia para eleger a junta governativa que administrará o sindicato até a posse da diretoria eleita.
A decisão da Justiça do Trabalho foi tomada a partir de uma Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, titular da promotoria de Justiça de Santa Helena, Comarca da qual Turilândia é Termo Judiciário. São citados na ação Irenilton Matias de Sousa, Dariane Pimenta Martins, Luzinete de Jesus Diniz, Jocielene da Conceição Fonseca, José de Ribamar da Conceição do Nascimento, Uleleis Pereira Salgado e Ana Cleudes Rabelo Santos.
De acordo com a Ação Civil Pública, a atual direção do sindicato, que tem como presidente Irenilton Matias de Sousa, foi contestada e destituída pelos associados, mas se recusa a cumprir a vontade da maioria e até as recomendações feitas pelo Ministério Público Estadual. Além disso, Irenilton de Sousa foi indicado para a presidência por Rogério Martins, secretário de educação do município, que ocupava a presidência do sindicato irregularmente.
Segundo o promotor Emmanuel Peres Neto, a liberdade sindical não está sendo garantida, já que a presidência do sindicato vinha sendo ocupada por um secretário municipal e, atualmente, está nas mãos de uma pessoa indicada por ele. Prova disso é que em uma assembléia realizada em 15 de maio deste ano o sindicato acatou proposta do Executivo em relação ao plano de carreira, cargos e remuneração do magistério, apesar da discordância dos professores, que exigiram emendas ao projeto.
Na mesma assembléia os sindicalizados decidiram pela destituição da diretoria e foi eleito um novo grupo para assumir a direção da entidade. Irenilton de Sousa se retirou da assembléia e recusou-se a reconhecer e dar posse à nova diretoria. Frente ao promotor de Justiça, ele manteve a mesma posição, afirmando que preferia que a Justiça decidisse o caso a aceitar uma recomendação do Ministério Público.
Informações recentes repassadas à promotoria de Justiça dão conta que vêm sendo sindicalizados vários funcionários contratados irregularmente pela prefeitura como forma de garantir a maioria nas tomadas de decisão por parte do sindicato. A contratação irregular pela prefeitura de Turilândia é, inclusive, tema de outra ação do Ministério Público.
De acordo com a decisão judicial, além da eleição de uma junta governativa e de uma nova diretoria para o Sinserep-TU, todos os atos da atual diretoria que não contarem com a participação da maioria dos associados em assembléia geral ficam sem eficácia. Além disso, a diretoria deverá permitir o acesso aos livros de registros de atas e outros documentos necessários à composição de chapas para concorrer à direção da entidade. No caso de descumprimento da decisão sem a apresentação de justificativa plausível, cada réu está sujeito a multa diária de R$ 350.

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